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Estado de Santa Catarina foi excluído do Convênio ICMS 102

17/11/2016 - 08h19

O Estado de Santa Catarina foi excluído do Convênio ICMS 102/13, que autoriza o as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

É o que dispõe o Convênio ICMS 126/2016, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 14/11/2016.

 

"Cláusula primeira Fica excluído o Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 102/13, de 07 de agosto de 2013.

Cláusula segunda O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 102/13, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco e Sergipe autorizados a concederem crédito presumido às empresas fornecedoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de comunicação de até 3% (três por cento), calculado sobre o valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos situados nas unidades federadas no segundo mês anterior ao do crédito.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação da sua ratificação nacional. "