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Recusar compra por suposta nota falsa gera danos morais

17/11/2016 - 08h03

Recusar uma compra alegando que a nota do consumidor é falsa ofende as relações de consumo e gera indenização moral. É o entendimento da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que confirmou sentença anterior e condenou um supermercado a pagar indenização por danos morais a casal de consumidores ao qual foi negada a compra de mercadoria, sob o argumento de tentar efetuar o pagamento com cédula falsa. A decisão foi unânime.
Os autores contam que, após efetuarem diversas compras e quando já se encontravam no estacionamento, sentiram falta de um item, razão pela qual a autora retornou ao supermercado. Ao tentar efetuar o pagamento, porém, a atendente recusou a nota de R$ 50 que lhe foi entregue, sob alegação de tratar-se de nota falsa, sem prestar qualquer esclarecimento.
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Segundo o processo, não houve qualquer prova da autenticidade ou não da nota em questão, até porque os próprios autores afirmam que não registraram ocorrência e que não fizeram perícia. "Não obstante a ilicitude de recusa de nota, quando pairam suspeitas acerca de sua autenticidade, tenho que a conduta da requerida, no caso em apreço, ofende aos princípios que regem a relação de consumo, na exata razão de que expôs os consumidores a vexame desnecessário", registrou a sentença.
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A magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos dos autores para condenar o supermercado a pagar R$ 1,5 mil para a primeira autora e R$ 500 para o segundo autor, ambos a título de indenização por danos morais, que deverão ser atualizadas e acrescidas de juros de mora.

 

Fonte: Conjur