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Devolução de valores pagos a mais por uso do Siscomex

17/11/2016 - 07h57

 

O reajuste aplicado pelo Ministério da Fazenda aos valores da taxa de utilização do Sistema de Comércio Exterior (Siscomex), previsto na Portaria MF 257, de maio de 2011, não pode ser exigida do importador brasileiro. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia declarado inexigível os reajustes acima do percentual estabelecido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor para as taxas de uso do Siscomex.
O reajuste foi considerado excessivo: o aumento superior 500% num dos itens extrapola em muito a variação de 131,6% do custo de vida, medida pelo INPC, entre janeiro de 1999 a abril de 2011. A União ainda terá de restituir os valores pagos indevidamente ao Fisco à parte autora nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda judicial. A ação foi ajuizada por uma empresa farmacêutica de Curitiba.

Fonte: Conjur, TRF4 e STJ.