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Justiça suspende aumento do ITCMD no Rio de Janeiro.

16/01/2018 - 09h57

Uma medida cautelar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu a majoração, a partir de 2018, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) no estado. A liminar vale até que o colegiado analise a ação que pede a inconstitucionalidade da lei que aumentou a alíquota do tributo, o que deve ocorrer no início do ano que vem.

 

O desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos concedeu a liminar por considerar que a cobrança desrespeitava o prazo de noventena. A lei estadual nº 7.786/2017, publicada em 16 de novembro, aumentava progressivamente as alíquotas do ITCMD e reduzia o limite para isenção já a partir de 1º de janeiro de 2018. Para Passos, as alterações só poderiam entrar em vigor a partir de 16 de fevereiro de 2018, 90 dias após a edição da lei.

 

“Denota-se, pois, que a elevação do elemento quantitativo do imposto estadual acarretou, a um só tempo, nova hipótese de incidência e aumento da exação, pelo que indiscutível a obediência cumulativa às regras da anterioridade de exercício e nonagesimal”, lê-se no documento.

 

O subprocurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Thiago Morani, argumenta que a lei é inconstitucional também no mérito. O órgão deve entrar com um recurso caso o tribunal mantenha a suspensão dos efeitos até 16 de fevereiro mas permita a majoração do ITCMD a partir desta data. “A instituição de novas taxas e o fim de determinadas isenções se configura como um verdadeiro confisco, especialmente em um momento de crise. Pode fazer com que a pessoa se desfaça do bem para conseguir pagar o imposto, e para a gente isso preocupa muito”, afirma.

 

O imposto incide sobre heranças e doações, a exemplo de imóveis, títulos, créditos, ações, quotas e outros valores. Antes da mudança legislativa, as alíquotas variavam de 4,5% a 5% sobre os valores herdados. Bens avaliados em até aproximadamente R$ 320 mil eram isentos da tributação. A nova lei criou mais faixas de valores sujeitos às alíquotas, que passaram a variar de 4% a 8%. Além disso, reduziu o limite de isenção para cerca de R$ 200 mil.

 

Fonte: Jota.