Bureaus de Crédito - Alteração da Lei nº 15.659/2015
19/12/2017 - 09h57
No dia 15 de dezembro, o Governador do Estado de São Paulo sancionou o projeto de lei (PL nº 874/2016) e alterou a Lei nº 15.659/2015 que obrigava a comunicação da inclusão de dívida vencida no cadastro de inadimplentes dos bureaus de crédito por meio do envio de carta-comunicado com aviso de recebimento. Esta lei passará a vigorar à partir da publicação no Diário Oficial.
A partir da publicação da lei no Diário Oficial, a Serasa Experian realizará a comunicação por carta simples (FAC Simples) e a faturar de acordo com o preço previsto a tabela vigente de cada cliente.
Salientamos que, além do fato de não ser mais necessário comunicar com carta com AR, a lei também alterou o prazo para a inclusão da dívida no bureau de crédito que passou a ser após 20 (vinte) dias do envio da referida carta.