Maia Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica - Assessoria Jurídica, Direito à Saúde, Direito Administrativo, Direito Aduaneiro, Direito Civil em Araquari

Confira as principais mudanças sobre a Reforma Eleitoral.

07/11/2017 - 16h16

Confira as principais mudanças nas leis eleitorais, conhecida popularmente como “Reforma Eleitoral”

 

Emenda Constitucionalnº 97, Lei nº 13.487/2017 e Lei nº 13.488/2017

 

CLÁUSULA DE BARREIRA:

 

Como era: Todos os partidos recebiam uma fatia do fundo partidário, usado para manter a estrutura das legendas. O tempo de propaganda em rádio e TV eram calculados de acordo com a bancada na Câmara.

 

Como fica: passa a existir um desempenho eleitoral mínimo para que os partidos tenham direito ao tempo de propaganda e ao fundo partidário. Esse desempenho mínimo exige o cumprimento de pelo menos uma de duas exigências:

 

- Na eleição de 2018, os partidos precisam alcançar, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em 9 estados ou mais. E em cada um desses estados a legenda precisa ter, no mínimo, 1% dos votos válidos. OU

 

- Eleger 9 deputados distribuídos em, no mínimo, 9 estados.

Essas exigências vão aumentar gradativamente até 2030. A mudança deve impactar principalmente os pequenos partidos, menos representativos.

 

FUNDO ELEITORAL:

 

Como era: não existia. Os partidos e candidatos podiam receber doações apenas de pessoas físicas para financiar as campanhas e não havia verba pública destinada a isso.

 

Como fica: criou-se um fundo eleitoral com dinheiro público para financiar as campanhas. Foi a alternativa encontrada pelos políticos para conseguir dinheiro para a eleição, após o STF ter proibido o financiamento empresarial.

 

- Igualmente entre todos os partidos do país

- Entre os partidos com ao menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Casa

- Entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017

- Entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017

 

ARRECADAÇÃO:

 

Como era: os candidatos podiam começar a arrecadar dinheiro para a campanha em meados de agosto do ano da eleição. Porém, a liberação do dinheiro ficava condicionada ao registro da candidatura.

 

Como fica: os candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos para a campanha em "vaquinhas" online a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Os partidos também poderão vender bens e serviços e promover eventos para arrecadar fundos para a campanha dos candidatos.

 

NOVO LIMITE PARA DOAÇÕES:

 

Como era: pessoas físicas podiam doar até 10% de seus rendimentos brutos para cada candidato a cargo ou para a chapa majoritária.

 

Como fica: esse limite será de 10 salários mínimos. A doação acima desse teto está sujeita a multa.

 

LIMITE PARA GASTOS:

 

Como era: não havia limite para gasto de campanha.

 

Como fica: a partir da eleição de 2018, haverá limite de gasto para as campanhas de cada candidato, por cargo. Os valores são:

 

- R$ 70 milhões no 1º turno, e metade deste valor no 2º turno, se houver.

- Varia de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.

- De R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.

- Deputado federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.

- Deputado estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado.

 

DEBATES:

 

Como era: as emissoras de rádio e TV eram obrigadas a convidar para os debates os candidatos de partidos com mais de 9 deputados na Câmara.

 

Como fica: esse número foi reduzido para 5.

 

DISCURSO E ÓDIO E PERFIL FALSO EM REDE SOCIAL:

 

Como era: não havia regras específicas para publicações em redes sociais durante a campanha.

Como fica: o Congresso aprovou lei que exige dos aplicativos e redes sociais a suspensão das publicações denunciadas por promoverem discurso de ódio ou divulgar informação falsa até que seja identificado o autor. A intenção é evitar que perfis falsos sejam usados para difamar candidatos. Mas entidades apontam que há risco de censura na emenda.

 

VOTO IMPRESSO:

 

Como era: não havia. O voto ficava registrado somente na urna eletrônica.

 

Como fica: foi aprovada a impressão do registro do voto para a eleição de 2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já avisou que não terá orçamento para implantar a medida em todo o país.