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Direito de Inenização - Proprietários da Amarok 2.0 TDI.

26/09/2017 - 10h37

Proprietários da Picape Amarok 2.0 TDI, com motor EA189, fabricadas na Argentina e vendidas no mercado brasileiro entre 2011 e 2012, tem direito a indenização no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) relativos a danos materiais, e R$ 10.000,00 (dez mil reais), relativos a danos morais.

 

Entenda o caso:

 

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador - ABRADECONT, ingressou com a Ação Civil Pública, com número 0412318-20.2015.8.19.0001, em trâmite junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, em face da empresa Volkswagen do Brasil Ltda, sob alegação que a empresa demandada havia fraudado os testes de emissões de poluentes em carros de motores a diesel .

O órgão explicou que os carros eram equipados com dispositivos que diminuíam a quantidade de poluentes emitidos pelo motor somente durante os testes feitos pelas autoridades. Assim, eles emitiam de 10 a 40 vezes mais poluentes quando dirigidos normalmente do que os valores oficialmente divulgados.

A VW já havia sido condenada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em R$ 50 milhões por ter comercializado no país a mesma motorização que fora manipulada na Europa e nos EUA.  A marca utilizou um software que mascarava a emissões de gases em diversos motores diesel, reduzindo os níveis durante testes de laboratório. Com isso, o motor era liberado para o uso normal. 

Na demanda jurídica com IBAMA, a Empresa admite que o software não estava ativo no país, porém a órgão federal manteve a ação após testes realizados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB apontarem a ativação do dispositivo.

De acordo com a CETESB, graças ao software não foram verificados emissões de óxido de nitrogênio acima do limite regulamentado, permitindo assim que a picape fosse aprovada nos testes de homologação para a venda no Brasil.

A manipulação foi descoberta em 2015 e trouxe consequências graves à imagem da fabricante alemã. Após ser acusada pelo governo dos EUA, a montadora assumiu que 11 milhões de veículos em todo o mundo foram adulterados pelo software, entre eles 17.057 unidades da Amarok feitas na Argentina e vendidas no Brasil.

Nos EUA, o Grupo Volkswagen já se comprometeu a pagar mais de US$ 20 bilhões em multas e compensações por prejuízos com a fraude.

 

Veja os chassis envolvidos no recall, com direito a indenização:

 

- Amarok 2011: BA000257 até BA000338;

- Amarok 2011: B8000200 até B8082605;

- Amarok 2012: CA001950 a CA026145.

 

Na decisão exarada pelo magistrado Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial, da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, consignou:

 

“1) condenar a ré a prestar informações claras, seguras e completas sobre todas as características dos veículos Amarok, de todos os anos de fabricação, comprovando, pormenorizadamente, através de documentação técnica hábil, quais os modelos que estão equipados com o dispositivo manipulador e quais não estão, a fim de que sejam submetidos à perícia, não se prestando a tal fim superficiais informações e chamadas para "recall" sem maiores explicações, como as que foram recentemente divulgadas pela empresa, sob pena de multa diária de R$, 50.000,00 (cinquenta mil reais), a contar da sua intimação pessoal;

2) indenizar individualmente cada consumidor, proprietário da Amarok no Brasil, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), por conta dos danos materiais causados pela instalação do software fraudulento nos referidos veículos, valor este acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação e de correção monetária pelo IPCA a contar do ajuizamento da ação;

3) indenizar individualmente cada consumidor, proprietário da Amarok no Brasil, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por conta dos danos morais causados pela instalação do software fraudulento nos referidos veículos valor este também acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação e de correção monetária pelo IPCA a contar do ajuizamento da ação;

4) indenizar a sociedade brasileira a título de dano moral coletivo de caráter pedagógico e punitivo por conta da fraude coletiva causada no mercado de veículos automotores nacional em valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) a ser revertido ao Fundo Nacional de Defesa do Consumidor. Condeno a ré ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85 § 2º do NCPC.”

 

Assim, os proprietários dos veículos, podem ingressar na demanda como parte interessada, tendo em vista o direito a indenização.