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Indenização por Danos Morais ao Companheiro Traído

20/06/2016 - 10h04

Há um posicionamento de juristas, que quem foi traído, tem direito a pleitear Danos Morais, uma vez que quando existe traição, falta de lealdade do parceiro, o companheiro traído sofre uma série de danos.

O embasamento desta tese está contido no Código Civil, arts. 1.565 e art. 1.566, vejamos:

“Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

§ 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

§ 2o O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I - fidelidade recíproca;

II - vida em comum, no domicílio conjugal;

III - mútua assistência;

IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

V - respeito e consideração mútuos.”

Da leitura do texto, passa-se a responsabilizar o traidor por todos os danos causados ao seu companheiro, uma vez que o art. 5º, X, da CF/88, prevê:

“Art.  CF/88: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

Prevê ainda o art. 186, do CC/02:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Porém, para que haja dano moral, necessário demonstrar que a situação ultrapassou os limites e sentimento de angústia, não podendo ser aplicado de forma genérica, devendo ser analisado o caso concreto. Quando existir lesão a ser ressarcida, a indenização é aplicada com caráter punitivo, para tentar compensar o dano e utilizada como uma forma de demonstrar que a infidelidade é um comportamento inadequado e que a lealdade deverá sempre estar presente nos relacionamentos.