Maia Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica - Assessoria Jurídica, Direito à Saúde, Direito Administrativo, Direito Aduaneiro, Direito Civil em Araquari

Produtos expostos sem valor constitui violação ao CDC

16/06/2016 - 04h57

Segundo o art. , II e III, do CDC, são direitos básicos do consumidor a divulgação adequada dos produtos expostos à comercialização, bem como, a informação adequada e correta sobre a quantidade, característica, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como os riscos que apresentem.

Ainda, segundo o art. 31, da mesma legislação consumerista, a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Assim, os fornecedores que não cumprem esta regra, incorrem em violação aos Direitos do Consumidor, podendo sofrer detenção de três meses a um ano e multa, isto conforme arts. 66 e 67, do Código de Defesa do Consumidor.

A sujeição à multa fica ainda mais claro, conforme estabelecido no art. 11, alínea f, da Lei Delegada nº 04/62:

“Art. 11 Fica sujeito à multa de 150 a 200.000 Unidades Fiscais de Referência - UFIR, vigente na data da infração, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que: f) produzir, expuser ou vender mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição, transgrida determinações legais, ou não corresponda à respectiva classificação oficial ou real;”

Assim, de acordo com a Lei 10.962/04, art. , prevê que no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.

Desta maneira, segundo art. 61, do CDC, desobedecer preceitos garantidos aos consumidores, constitui crime contra relação de consumo.