1. As normas e os negócios jurídicos devem ser interpretados e integrados da maneira mais favorável ao consumidor.
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2. Os artigos 8º, 9º e 10 do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se aos riscos provenientes de impactos ambientais decorrentes de produtos e serviços inseridos no mercado de consumo.
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3. Constituem direitos básicos do consumidor práticas de crédito responsável e de educação financeira, a prevenção e o tratamento do superendividamento, preservado o mínimo existencial, por meio da repactuação e revisão judicial da dívida, entre outras medidas.
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4. Para os efeitos do CDC, a criança é considerada hipervulnerável perante a publicidade e a comunicação mercadológica a ela dirigidas, devendo ser protegida de forma especial.
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