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TCU não pode bloquear patrimônio de empresa em recuperação.

04/08/2017 - 10h45

O Tribunal de Contas da União não pode tomar decisões que afetem o patrimônio de empresas em recuperação judicial, afirmou o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Para o ministro, só o juiz responsável pela recuperação pode adotar medidas de “constrição patrimonial”, e por isso ele suspendeu o bloqueio de R$ 100 milhões imposto pelo TCU à Alumini Engenharia.

Em liminar do dia 29 de junho, Fachin determinou que, se quiser efetivar o bloqueio, o TCU deve oficiar a Advocacia-Geral da União para que peça isso à 2ª Vara de Recuperações e Falências de São Paulo. Representada pelo advogado Eduardo Nobre, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, a Alumini é uma das empresas rés no processo de tomada de contas por superfaturamento das obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, o Comperj.

A empresa é uma das acusadas de fraudar licitações da Petrobras para superfaturar contratos no esquema investigado na operação “lava jato”. O contrato da Alumini com a estatal para as obras do Comperj era de quase R$ 1 bilhão.

De acordo com o TCU, o bloqueio de bens da companhia é necessário para ressarcir os cofres públicos, já que os contratos do Comperj foram superfaturados. De acordo com decisão de abril deste ano da corte de contas, houve sobrepreço de R$ 544 milhões nos contratos do complexo.

Em março deste ano, a Controladoria-Geral da União, órgão do governo federal, declarou a Alumini inidônea. Isso significa que a companhia ficará cinco anos sem poder assinar contratos com o Executivo Federal.

De acordo com a CGU, a Alumini participou de um “clube de empreiteiras” que fraudava contratos com a Petrobras e subornava agentes públicos e executivos da estatal para “garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos”.

Outra das integrantes do “clube”, a UTC assinou acordo de leniência com o governo. O acerto foi anunciado nesta segunda-feira (10/7) pela CGU. A empresa se comprometeu a devolver R$ 574 milhões ao erário, valor calculado a partir de desvios em 29 contratos. Em troca, o governo se comprometeu a pedir a suspensão de todas as ações de improbidade em trâmite contra a empresa.

Em março, no entanto, o TCU declarou a empresa inidônea por fraudes nos contratos para construção da usina nuclear Angra 3. Além dela, Queiroz Galvão, Techint e Empresa Brasileira de Engenharia foram declaradas inidôneas pela mesma obra. Todas fazem parte do “clube de empreiteiras” descrito pela CGU para condenar a Alumini. 

 

MS 34.793.

 

Fonte: Conjur.