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Projeto de Lei que prevê demissão de Servidor Público

26/07/2017 - 12h15

Projeto de Lei nº 116/2017, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), busca disciplinar a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável, nos termos do art. 41, § 1º, III, da CF/88, através de avaliação periódica de desempenho.

Esta avaliação não substitui a avaliação de desempenho para fins de estágio probatório.

Segundo justificativa do projeto, se sustenta na consequência de omissões perpetradas pelo agente público negligente, que lesa e prejudica a sociedade, trazendo a imagem distorcida aos servidores responsáveis, veja:

“Temos que ter em vista que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente lesada, prejudicada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e que sobrecarrega os demais jamais será punido.”

Assim, caso seja aprovado, além da penalidade de demissão prevista no Estatuto do Servidor Público, nas esferas da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, caso o servidor não atinja o mínimo nas avaliações periódicas, poderá também ser demitido.