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STF pede informações a Receita Federal sobre repatriação

19/07/2017 - 11h06

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, mandou a Receita Federal explicar a regra que esconde a identidade de quem aderiu ao programa de regularização de ativos mantidos no exterior. Em despacho, o ministro deu dez dias para que o Fisco esclareça sobre a prática de não informar nem internamente os contribuintes que aderiram ao programa, conhecido como repatriação de divisas.

Barroso quer explicações sobre uma “nota de arrecadação” que foi circulada apenas internamente e explicava o procedimento aos auditores fiscais. Ela explica que os departamentos responsáveis pela "repatriação" substituem o CPF ou CNPJ de quem aderiu ao programa pelo CNPJ da Secretaria da Receita Federal. Dessa forma, nem mesmo os auditores conseguem ter acesso às informações.

A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSB contra os dispositivos de sigilo do programa de "repatriação". A legenda questiona os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.254/2016, que criou o programa. O primeiro dispositivo pune quem divulgar informações ligadas ao programa. O segundo proíbe o compartilhamento com estados e municípios.

O partido pede que seja concedida medida cautelar na ação, e por isso Barroso adotou o rito abreviado para o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Portanto, as partes têm dez dias para se manifestar e, depois, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União terão outros cinco para apresentar pareceres.

 

Fonte: Conjur.