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STF modula decisões relacionadas à Guerra Fiscal

27/03/2017 - 14h22

O Supremo Tribunal Federal optou, mais uma vez, por modular os efeitos de decisões que anulam leis estaduais que concederam benefícios fiscais sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Ao declarar duas leis inconstitucionais, a Corte deu efeito “ex nunc” aos entendimentos, o que significa, na prática, que a declaração de inconstitucionalidade só vale daqui para frente, e as empresas não podem ser cobradas por eventual imposto não recolhido no passado.

Os posicionamentos foram definidos após a análise de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), que questionavam leis do Rio Grande do Sul e do Paraná. Constava na pauta do plenário uma terceira ação, que questionava norma de Goiás, mas o caso foi adiado após as partes alegarem que a Câmara dos Deputados pode votar, em breve, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 54. A proposta prevê a convalidação do passivo da guerra fiscal.

No caso envolvendo o Rio Grande do Sul, ADI nº 2663, era questionada a Lei nº 11.743/02, que previa a redução de ICMS a empresas que patrocinassem bolsas de estudos a professores em cursos superiores. A norma definia que as companhias poderiam, em contrapartida, pedir que os profissionais dessem cursos de alfabetização ou aperfeiçoamento a seus funcionários.

Para o Estado do Rio Grande do Sul, além de não ter sido editada com autorização do Confaz, a norma tratava de direito contratual e trabalhista, que seriam de competência da União.

O placar pela inconstitucionalidade ficou em sete votos a um. Foi vencedor o posicionamento do relator do caso, ministro Luiz Fux, que considerou inconstitucional o artigo 3º da Lei 11.743, que previa a redução do total a pagar de ICMS. As empresas, com a decisão, ainda podem arcar com as bolsas de estudo.

 

Modulação

O STF optou pela modulação dos efeitos de decisões que anulam normas editadas em meio à guerra fiscal pela primeira vez em 2015. A diretriz foi tomada na ADI nº 4.481, que questionava uma lei paranaense.

 

Fonte: JOTA.