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TSE - Dupla filiação partidária: Vale a mais recente.

15/02/2017 - 14h00

Em casos de dupla filiação partidária, vale a mais recente, afirmou o Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira (1º/2) ao responder consulta feita pelo deputado federal Jorginho dos Santos Mello (PR-SC).

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, relator da consulta, disse que a Lei 12.891, de 2013, não excluiu a necessidade de comunicação por escrito à Justiça Eleitoral e à direção municipal no caso de desligamento de filiado de partido.

“Constatada dupla filiação, prevalecerá a mais recente, estando a Justiça Eleitoral autorizada a cancelar automaticamente as anteriores”, afirmou o ministro Gilmar Mendes ao responder à consulta.

O ministros acompanharam o voto do relator. De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Consulta 8.873