Prazo para Cobertura de Seguro de Contrato de Financiamento.
17/12/2016 - 10h05
O prazo de prescrição para que um mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) requeira a cobertura da seguradora em contrato de financiamento é de um ano, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento foi tomado em caso que envolvia a dona de uma casa num conjunto habitacional de Bauru (SP), aposentada por invalidez desde dezembro de 2007.
Mesmo após a invalidez, continuou a pagar as prestações do financiamento habitacional até outubro de 2011. Por problemas de saúde na família, não teve mais condições financeiras e ajuizou uma ação requerendo a quitação do imóvel.
Entendimento:
O ministro relator, Luis Felipe Salomão, citou entendimento do STJ de que se aplica o prazo de prescrição anual para se requerer a cobertura de sinistro relacionado a contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Dessa forma, destacou Salomão, como a aposentadoria por invalidez ocorreu em 2007, e a ação foi ajuizada em 2011, “a pretensão securitária está fulminada pela prescrição”. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros da Quarta Turma.