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Isenção de ICMS - Exportação

12/12/2016 - 14h00

 

Conforme art. 3º, II, da LC nº 87/96, o ICMS não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços.

De outra maneira, o STJ já firmou entendimento que não somente as mercadorias e produtos destinados ao exterior tem isenção tributária de ICMS, mas também a aquisição de produtos que viabilização a exportação.

No caso do julgamento do AREsp nº 851938, o STJ decidiu que há isenção tributária aquisição de insumos essenciais às atividades  de  exportação,  especialmente  de óleo diesel e de óleo combustível,  utilizados  em  sua  atividade de transporte de cargas destinadas ao exterior.

TRIBUTÁRIO.  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS CUJA DESTINAÇÃO FINAL É A EXPORTAÇÃO. ART. 3º, II, DA LC N. 87/1996. DIREITO.

1.  A  Primeira  Seção, no julgamento do EREsp 710.260/RO, consignou que  a  isenção  prevista no art. 3º, II, da LC n. 87/1996 não seria exclusiva  das  operações  que  destinam  mercadorias diretamente ao exterior,   alcançando  outras  que  integram  todo  o  processo  de exportação, inclusive as parciais, como o transporte interestadual.

2. Hipótese em que a recorrente pretende o reconhecimento do direito a  créditos  de  ICMS em razão da aquisição de insumos essenciais às atividades  de  exportação,  especialmente  de óleo diesel e de óleo combustível,  utilizados  em  sua  atividade de transporte de cargas destinadas ao exterior, bem como o direito de proceder à atualização monetária desses créditos.

3.  Agravo  conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de  reconhecer  à  transportadora  recorrente o direito ao benefício fiscal quanto às mercadorias transportadas que, comprovadamente e ao final, destinarem-se à exportação.