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Prazo para ação de regresso de seguro marítimo.

12/12/2016 - 14h00

 

O termo inicial do prazo de prescrição para que uma seguradora possa ajuizar ação de regresso contra a transportadora para se ressarcir do valor pago ao segurado por danos causados à mercadoria no decorrer do transporte marítimo é a data do pagamento da indenização, declarou a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A seguradora tem prazo prescricional de um ano para propor a ação de regresso contra o transportador marítimo pelos danos causados à carga, segundo a Súmula 151 do Supremo Tribunal Federal e o artigo 8º do Decreto-Lei 116/67.

 

REsp 1.617.046

 

Fonte: Conjur