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STJ exclui taxa portuária da base do Imposto de Importação.

12/12/2016 - 08h52

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que não entram na base de cálculo do Imposto de Importação as despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos, a chamada capatazia. Há decisões favoráveis aos contribuintes nas duas turmas de direito público (1ª e 2ª).

A discussão é importante principalmente para as grandes importadoras e pode gerar créditos milionários, a depender do volume de mercadorias importadas. Em geral, os custos com capatazia variam de acordo com o tipo, a especialidade e a fragilidade da carga envolvida. Em alguns casos, pode chegar a até 1% do valor da operação.

Em outubro, a 1ª Turma do STJ confirmou que a taxa de capatazia não deve integrar o conceito de "valor aduaneiro" para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Importação. Em 2015, a 2ª Turma já tinha decisões no mesmo sentido. Porém, a Fazenda Nacional ainda tem esperanças de reverter esse posicionamento.

Fonte: Valor Econômico.