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CARF - Valores de terceiros

08/12/2016 - 14h00

Em decisão exarada pelo CARF, em processo que discutia a receita auferida por agência de turismo por meio de intermediação de negócios relativos a atividade turística, prestados por conta e em nome de terceiros, entendeu que os valores de terceiros que transitam na empresa não são receita bruta.

AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO. RECEITA BRUTA. A receita auferida por agência de turismo por meio de intermediação de negócios relativos a atividade turística, prestados por conta e em nome de terceiros, será o correspondente à comissão ou ao adicional percebido em razão da intermediação de serviços turísticos. Caso o serviço seja prestado pela própria agência de turismo ou em seu nome, sua receita bruta incluirá a totalidade dos valores auferidos de seus clientes. Os valores recebidos dos consumidores e repassados efetivamente aos fornecedores dos serviços prestados não configuram receita bruta da agência de turismo”.(Número do Processo 15374.000572/00-37, Acórdão 9101-002.359, Data da Sessão 16/06/2016).