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A não inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB

08/12/2016 - 14h00

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), através da 1ª Turma, em julgamento do Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0016788-49.2013.4.03.6100, entendeu a não inclusão do ISS na base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva CPRB, prevista na Lei nº 12.546/2011 reconhecendo ainda o direito à compensação nos termos descritos.
“VIII. Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão apontada e integrar o venerando acórdão para determinar a não inclusão do ISS na base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva prevista na Lei nº 12.546/2011 e reconhecer o direito à compensação nos termos descritos.”