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STJ - CDC se aplica entre condomínio e construtora

08/12/2016 - 14h00

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento pela 3ª Turma, no REsp 1.560.728, afirmou que disputas entre um condomínio de proprietários e empresas podem caracterizar relação de consumo direta, o que possibilita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para resolver o litígio, que segundo o Tribunal, o conceito básico de consumidor abrange a coletividade, ainda que ela seja formada por sujeitos indetermináveis.
Este julgamento e entendimento não é novidade, em 2006, a 2ª Turma do STJ, no julgamento do Resp 650.791, decidiu que há relação de consumo entre condomínio e concessionário de serviço público.