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Devedor de lucros cessantes - Danos Diretos e Imediatos

08/12/2016 - 14h00

No cálculo dos lucros cessantes, o devedor responde somente por danos diretos e imediatos que sua conduta tenha causado ao lesado. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher recurso do Banco do Nordeste, no REsp nº 1.553.790.
A instituição financeira pedia a reforma de decisão homologatória de cálculo de lucros cessantes que incluiu na conta período em que não é possível confirmar que o banco causou qualquer dano a uma empresa atualmente falida.
A empresa pediu indenização do banco argumentando que deve ser ressarcida por danos materiais e lucros cessantes resultantes de inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes. Segundo a companhia, esses registros em listas de crédito impediram a contratação de novos empréstimos e participação em licitações.
O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, acolheu a tese do banco. Para o magistrado, não é possível afirmar que o encerramento da empresa se deu apenas por causa da conduta da instituição financeira. Sendo assim, ele destacou que não seria adequado imputar responsabilidade total na liquidação dos lucros cessantes, eternizando a reparação do dano.

Fonte: Conjur.