Maia Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica - Assessoria Jurídica, Direito à Saúde, Direito Administrativo, Direito Aduaneiro, Direito Civil em Araquari

CDC não se aplica a contrato de transporte marítimo

08/12/2016 - 14h00

Diante da dificuldade de enquadrar como consumidor as partes contratantes, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, como regra geral, aos contratos de transporte marítimo. Esse foi o entendimento no julgamento do REsp nº 1.391.650, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao concluir que, nesse tipo de contrato, deve-se aplicar o previsto no Código Civil.
A decisão se deu em uma disputa decorrente da avaria de carga durante o transporte marítimo. Diante do ocorrido, a seguradora responsável pela contratação do transporte da carga ingressou com ação de indenização contra a transportadora. A mercadoria foi entregue no dia 17 de novembro de 2004, e a seguradora efetuou o protesto somente no dia 23 de dezembro de 2004, 36 dias depois.
A Ministra Nancy Andrighi destacou que nenhuma das partes está em situação de vulnerabilidade diante da outra, o que poderia justificar a aplicação do CDC, criado exatamente para proteger o consumidor, considerado vulnerável nas relações de consumo.
“Ressalte-se que não há nos autos discussão acerca de vulnerabilidade da contratante dos serviços de transporte marítimo de cargas, pessoa jurídica que se dedica a atividade empresarial, o que afasta a aplicação do CDC, conforme já afirmado pela 3ª Turma”, explicou a magistrada.

Fonte: Conjur.