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STF inicia julgamento de ações sobre desonerações

08/12/2016 - 14h00

Teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a compensação dos estados pela desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e na Ação Cível Originária (ACO) 1044, ajuizadas respectivamente pelos Estados do Pará e Mato Grosso, colocando em questão a metodologia aplicada pela “Lei Kandir” (Lei Complementar 87/1996) e legislação subsequente.
Na sessão de quarta-feira (23), foi apresentado o relatório dos casos pelos ministros relatores Luiz Fux, da ACO 1044, e Gilmar Mendes, da ADO 25, e foram realizadas as sustentações orais por parte dos estados e da União.
Na ADO, há outros 15 estados admitidos na condição de amicus curiae, ao lado do Estado do Pará, que ajuizou a ação questionando a demora do Congresso Nacional em regulamentar o tema, e pedindo a aprovação de nova norma em até 120 dias. A desoneração prevista na Lei Kandir foi constitucionalizada pela Emenda Constitucional 42/2003, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o artigo 91, no qual se prevê edição de nova lei complementar definindo os termos das compensações feitas aos estados.
Em ambas as ações, houve sustentação da advogada-Geral da União, Grace Mendonça, negando omissão da União e destacando haver repasses substanciais aos estados a título de compensação pela imunidade das exportações – e destacando números totais e do Mato Grosso em específico. Apresentou ainda as propostas em trâmite no Congresso Nacional a fim de regulamentar a matéria, negando que haja omissão do parlamento para tratar do tema.

Processos relacionados: ACO 1044 e ADO 25.

Fonte: STF.