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Eleições 2016 - Regularização do CPF para quem não votou

08/12/2016 - 14h00

Após o encerramento das eleições 2016, ainda há eleitores obrigados a votar, mas que ainda não justificaram seus votos.
Lembrando que são todos obrigados a votar, aqueles maiores de 18 anos, com exceção aos inválidos, maiores de 70 anos, quem se encontra fora do país e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

Assim, quem deixar de votar e não justificar até trinta dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região.

Caso ainda, não haja justificação da ausência do voto ou não haja o respectivo pagamento da multa fixada, o eleitor não poderá:

I – Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II – Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

III – Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV – Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – Obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Dessa forma, é importante que o cidadão nessa situação regularize sua situação o quanto antes, devendo primeiramente regularizar seu título de eleitor, sob pena de transcorrer na inviabilidade de sua atuação civil.