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A Cobrança da Taxa Portuária (THC2)

08/12/2016 - 14h00

Em disputas milionárias, recintos alfandegários tem travado uma verdadeira guerra com Terminais Portuários, pela exigência da Taxa Portuária (THC2).

No Porto de Santos, estado de São Paulo, o valor máximo da taxa chamada de Terminal Handling Charge - THC2 é no valor de R$ 123,00 por contêiner, sendo que somente entre o mês de janeiro e agosto desembarcaram em média de 790.831 contêineres importados, ou seja, uma arrecadação em torno de R$ 90 a 100 milhões.

A única discussão sobre a matéria encontrada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre a matéria se refere à competência do julgamento, que é da Câmara de Direito Público, já no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo há divergência da legalidade da cobrança da Taxa Portuária (THC2).

Em tese, está em torno que já há uma taxa (THC) sendo cobrada para cobrir custos de movimentação do contêiner até seu embarque na exportação ou até sua entrega ao cliente na importação, no terminal portuário, em quanto à taxa (THC2) em discussão serve para separação e entrega de cargas importadas, após a descarga do navio.

O entendimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE é que a taxa viola a ordem concorrencial vigente, que por sua vez a Justiça Federal tem anulado as condenações do CADE.

A discussão sobre a legalidade da cobrança deverá ser matéria de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que predomina nas jurisprudências dos Tribunais entendimentos divergentes.